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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara II", constituído pelos Lotes 108 (parte) e 64 (parte), da Gleba C, do Loteamento "Fazenda Serra", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Bárbara II", constituído pelos Lotes 108 (parte) e 64 (parte), da Gleba C, do Loteamento "Fazenda Serra", com área de 1.026,0800 ha (um mil, vinte e seis hectares e oito ares), situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto do Registro nº R-5-41, fls. 011, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.