Artigo 4º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinhal Ralo/Rio Bonito" situado nos Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.