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Artigo 4º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinhal Ralo/Rio Bonito" situado nos Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997