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Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinhal Ralo/Rio Bonito" situado nos Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997