Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinhal Ralo/Rio Bonito" situado nos Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinhal Ralo/Rio Bonito", com área de 16.852,1600 ha (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares e dezesseis ares), situado nos Municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu, objeto do Registro nº R-1-20.894, fls. 260, Livro 2-2-CN, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.