Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rincão/Itiquira/Buritizal", situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rincão/Itiquira/Buritizal", com área de 5.817,9348 ha (cinco mil, oitocentos e dezessete hectares, noventa e três ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de São José do Rio Claro, objeto dos Registros nºs R-8-15.961, R-12-15.680 e R-8-15.679, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.