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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riauto", situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Riauto", com área de 2.168,3464 ha (dois mil, cento e sessenta e oito hectares, trinta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de São José do Rio Claro, objeto do Registro nº R-8/15.678, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997