Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Maria e Santa Maria II", com área de 2.188,8000ha (dois mil, cento e oitenta e oito hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Cacimbinhas e Dois Riachos, objeto do Registro nº R-01-M-1066, fls. 299, Livro 2-E, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Dois Riachos, Comarca de Cacimbinhas e M-163, fls. 141, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cacimbinhas, Estado de Alagoas.