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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagôa", situado no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagôa", com área de 6.928,8900ha (seis mil, novecentos e vinte e oito hectares e oitenta e nove ares), situado no Município de São Raimundo Nonato, Objeto da Matrícula nº 7.624, fls. 261, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1997