Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marimbu", situado no Município de Ituberá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Marimbu", com área de 522,2500ha (quinhentos e vinte e dois hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Ituberá, objeto do Registro nº R-21-659, fls. 269v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ituberá, Estado da Bahia.