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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Sebastião", situado no Município de Silvânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Sebastião", com área de 1.996,0000ha (um mil, novecentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Silvânia, objeto das Matrículas nºs 5.590, 5.591, 5.592 e 5.593, fls. 261, 262, 263 e 264 respectivamente, todos do Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia, Estado de Goiás.