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Artigo 1º, Parágrafo Único da

Renova a concessão da Rádio Clube de Itapira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Itapira Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria nº MVOP nº 962, de 12 de outubro de 1950, e renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único da