Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Morrinhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.