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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Morrinhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Morrinhos Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de 1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200 - B, de 24 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997