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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Esperança Ltda., outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda., pela Portaria MVOP nº 61, de 30 de janeiro de 1956, transferida para a Rádio Sucesso Ltda., pela Portaria nº 133, de 27 de julho de 1981, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, nos termos da E.M. nº 23, de 24 de abril de 1989, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.