JurisHand AI Logo

Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Ação Social da Diocese de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras/PB, e outras entidades.

Decreto de 15 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.799.173/0001-23 (Processo MJ nº 15.545/96-84);

II

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO MARCOS, com sede na cidade de Segredo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.448.708/0001-41 (Processo MJ nº 24.221/95-92);

III

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.292.752/0001-55 (Processo MJ nº 4.130/94-03);

IV

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE IGARAPÉ, com sede na cidade de Igarapé, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.732.960/0001-89 (Processo MJ nº 22.693/96-91);

V

CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PÁDUA, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.562.774/0001-00 (Processo MJ nº 26.760/95-48);

VI

CENTRO SOCIAL FORMAR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 03.653.730/0001-80 (Processo MJ nº 17.590/93-67);

VII

GRUPO ASSISTENCIAL A CANDEIA, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.429.040/0001-41 (Processo MJ nº 20.023/94-04);

VIII

GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.253.473/0001-22 (Processo MJ nº 4.648/94-93);

IX

INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES EM SAÚDE SOCIAL - IBISS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 40.199.606/0001-12 (Processo MJ nº 1.739/95-11);

X

LAR ESCOLA E CRECHE BERÇÁRIO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.425.536/0001-24 (Processo MJ nº 17.658/95-61);

XI

SECONCI-DF SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 03.656.261/0001-52 (Processo MJ nº 1.656/95-96);

XII

SOCIEDADE LAR ESPÍRITA MARIA CARLOTA, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.831.802/0001-83 (Processo MJ nº 19.254/95-01);

XIII

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE RANCHARIA, com sede na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.688.816/0001-41 (Processo MJ nº 18.723/95-66);

XIV

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.934.934/0001-19 (Processo MJ nº 21.351/96-72).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1997