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Artigo 8º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 86.817, de 5 de janeiro de 1982.

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Art. 8º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Machadinho deverá ser submetida à prévia aprovação do DNAEE.