Artigo 8º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 86.817, de 5 de janeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Machadinho deverá ser submetida à prévia aprovação do DNAEE.