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Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Autoriza a empresa TTAMGO S/A estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação TTAMGO S/A, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997