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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Autoriza a empresa TTAMGO S/A estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação TTAMGO S/A, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa TTAMGO S/A, com sede na Rua Coronel Lopes, 569, Paso de los Libres, Província de Corrientes, República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial TTAMGO S/A, tendo como objeto social o desempenho das atividades no campo de prestação de serviços relacionados com o transporte de passageiros, cargas, encomendas e correspondências, com capital social de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997