Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.