Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.