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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo DEUSTCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO, até o limite de cem por cento.

Art. 1º do Decreto /1997