Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rede Tocantins de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.