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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Rede Tocantins de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 1995, a concessão da Rede Tocantins de Comunicação Ltda., outorgada pelo Decreto nº 91.133, de 13 de março de 1985 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 1985, sendo que o prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997