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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação João XXIII - Rádio Por Um Mundo Melhor, outorgada originariamente à Rádio Por Um Mundo Melhor Ltda. pelo Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959 , transferida pelo Decreto nº 74.266, de 15 de julho de 1974 , e renovada pelo Decreto nº 90.510, de 14 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997