Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.