Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.