Artigo 5º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.