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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.