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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.