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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.