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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Sociedade Ponte Nova Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Ponte Nova Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 477, de 18 de junho de 1945, e renovada pelo Decreto nº 90.767, de 28 de dezembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997