Artigo 2º do Decreto de 8 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Fundação Padre Pelágio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.