Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Fundação Padre Pelágio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., pelo Decreto nº 817, de 2 de abril de 1962 , e transferida para a Fundação Padre Pelágio pelo Decreto nº 76.400, de 7 de outubro de 1975 , e renovada pelo Decreto nº 92.089, de 9 de dezembro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.