JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Janeiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Charrua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1997