Artigo 2º do Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Tupi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.