Artigo 1º do Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Tupi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupi Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955 , transferida para a Rádio Universo Ltda, pelo Decreto nº 65.248, de 29 de setembro de 1969 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pela Portaria nº 161, de 3 de setembro de 1996, e renovada pelo Decreto nº 90.082, de 17 de agosto de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.