Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.196.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$3.196.004.000,00 (três bilhões, cento e noventa e seis milhões e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.