Artigo 4º do Decreto de 6 de Janeiro de 1997
Autoriza ao INCRA a doar ao Município de Missal/PR, Lote nº 09, da Gleba 11, do Imóvel denominado "Guairacá".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.