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Artigo 4º do Decreto de 6 de Janeiro de 1997

Autoriza ao INCRA a doar ao Município de Missal/PR, Lote nº 09, da Gleba 11, do Imóvel denominado "Guairacá".

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.