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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996