Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.559.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.559.500,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.