Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 1996
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1997.
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