Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1996
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em 35 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1997.