Artigo 3º do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor global de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.