Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor global de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.