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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor global de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal e Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, crédito especial no valor de R$ 3.452.310,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.