Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.