Artigo 3º do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.