Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicados no Anexo II deste Decreto de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.041.490,00 (vinte e um milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais);
II
excesso de arrecadação da fonte 135 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$ 152.756.469,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais);
III
excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.272.649,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais); e
IV
saldo de exercícios anteriores - recursos diversos, no valor de R$ 215.734,00 (duzentos e quinze mil, setecentos e trinta e quatro reais).