Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 2.177.578,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.