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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 6.130.074,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 6.130.074,00 (seis milhões, cento e trinta mil, setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996